Código de conduta e disciplina

O código de conduta poderá ser aplicado pelo árbitro geral, árbitros-auxiliares (independente de estarem dentro da quadra ou fora dela) ou árbitro de cadeira a qualquer tempo. Para aplicação do código de conduta, o árbitro-geral ou os seus auxiliares, deverão adentrar a quadra e em voz clara e audível informar ao tenista infrator a penalidade aplicada, conforme segue:

  • Obscenidade Audível: palavras obscenas ditas pelos jogadores em qualquer idioma, que possam ser ouvidas por árbitros, publico, adversário, pegadores de bolas, etc.
  • Obscenidade Visível:gestos ou atitudes obscenas visíveis.
  • Abuso de Bolas: bolas golpeadas propositalmente para dentro ou fora da quadra, mesmo com o jogo terminado, enquanto o jogador estiver na quadra.
  • Abuso de Raquete ou Equipamento: qualquer atitude destrutiva utilizando raquetes ou equipamentos da quadra.
  • Abuso Verbal: expressão verbal, que desrespeite o oponente, arbitragem, pegadores de bola ou público em geral.
  • Abuso Físico: tocar seu oponente, arbitragem ou público.
  • Instrução: qualquer tipo de comunicação audível ou visível entre o jogador, técnico, pais ou acompanhantes.
  • Conduta Anti-Desportiva: toda e qualquer atitude anti-desportiva que não esteja prevista nos itens acima.

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