Código de conduta e disciplina
O código de conduta poderá ser aplicado pelo árbitro geral, árbitros-auxiliares
(independente de estarem dentro da quadra ou fora dela) ou árbitro de cadeira a
qualquer tempo. Para aplicação do código de conduta, o árbitro-geral ou os seus
auxiliares, deverão adentrar a quadra e em voz clara e audível informar ao tenista
infrator a penalidade aplicada, conforme segue:
- Obscenidade Audível: palavras obscenas ditas pelos jogadores em qualquer
idioma, que possam ser ouvidas por árbitros, publico, adversário, pegadores de bolas,
etc.
-
Obscenidade Visível:gestos ou atitudes obscenas visíveis.
-
Abuso de Bolas: bolas golpeadas propositalmente para dentro ou fora da quadra,
mesmo com o jogo terminado, enquanto o jogador estiver na quadra.
-
Abuso de Raquete ou Equipamento: qualquer atitude destrutiva utilizando
raquetes ou equipamentos da quadra.
-
Abuso Verbal: expressão verbal, que desrespeite o oponente, arbitragem,
pegadores de bola ou público em geral.
-
Abuso Físico: tocar seu oponente, arbitragem ou público.
-
Instrução: qualquer tipo de comunicação audível ou visível entre o jogador,
técnico, pais ou acompanhantes.
-
Conduta Anti-Desportiva: toda e qualquer atitude anti-desportiva que não esteja
prevista nos itens acima.